

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
A pessoa jurídica não está sujeita a dano moral.
Em relação à pessoa jurídica, o dano moral somente ocorre quanto também for verificada a ocorrência de dano material.
A indenização por danos morais está tarifada no texto do Código Civil.
O dano moral não pode ser in re ipsa, cabendo à vítima a prova efetiva da sua ocorrência.
São cumuláveis as indenizações por dano moral e estético oriundos do mesmo fato.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.