Imagem de fundo

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:


A

A pessoa jurídica não está sujeita a dano moral.


B

Em relação à pessoa jurídica, o dano moral somente ocorre quanto também for verificada a ocorrência de dano material.


C

A indenização por danos morais está tarifada no texto do Código Civil.


D

O dano moral não pode ser in re ipsa, cabendo à vítima a prova efetiva da sua ocorrência.


E

São cumuláveis as indenizações por dano moral e estético oriundos do mesmo fato.