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Nos termos do Código Civil, a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, prescreve em
01 (um) ano.
02 (dois) anos.
03 (três) anos.
05 (cinco) anos.
10 (dez) anos.