Acerca da responsabilidade civil é correto afirmar que
o fato de terceiro é uma excludente de ilicitude, assim como o caso fortuito.
o dano emergente compreende aquilo que a vítima razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso.
o ato praticado com abuso do direito, mesmo se não houver causado dano à vitima, resulta em dever de indenizar.
a indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e, se este não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
a indenização mede-se pela extensão do dano, não podendo ser reduzida pelo juiz, mesmo na existência de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.