

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A legislação que tutela os direitos autorais determina o conceito de obra, objeto desta norma. Sobre essa classificação, é correto afirmar que obra
em co-autoria é a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma.
anônima é aquela em que o autor se oculta sob nome suposto.
inédita é a criação primígena.
derivada é a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária.
pseudônima é a que não haja sido objeto de publicação.