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Atente ao seguinte dispositivo legal: “Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização”.
O instituto jurídico referido nesse dispositivo legal é denominado acessão por
avulsão.
abandono de álveo.
abandono de avulsão.
aluvião.