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O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Sobre tal instituto pode-se afirmar:
Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência sem ânimo definitivo.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência sem ânimo definitivo.
Muda-se o domicílio, transferindo a residência, dispensando a intenção de mudar.
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, somente a sede será considerada domicílio.