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A comprou de B um carro em perfeito estado, ocorre que antes da entrega da coisa, ocorreu uma tempestade vindo a danificar a pintura do veiculo, assim:
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 235
B terá que indenizar A pelo valor pago além das perdas e danos
A obrigação se resolve
B terá que indenizar A pelo valor pago
A terá que indenizar B pelo valor pago
B poderá resolver a obrigação, ou aceitar o carro no estado em que se encontra, abatido o preço do valor que perdeu.