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Não constituem atos ilícitos, conforme a legislação vigente, nos termos do Código Civil, exceto:
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigos 186; 188, I, II, § único.
exercício regular de um direito reconhecido.
praticados em legítima defesa.
por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
na deterioração de coisa alheia, a fim de remover perigo comum, somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessários, não excedendo os limite do indispensável para a remoção do perigo.
nenhuma das alternativas anteriores.