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Quanto às Pessoas Jurídicas, o Código Civil (Lei nº...

Quanto às Pessoas Jurídicas, o Código Civil (Lei nº 10.406/02), no seu artigo 46, prescreve que declarará:


A

As condições e formas de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.


B

O nome, a individualização e função dos fundadores ou instituidores, e dos diretores.


C

O nome, a individualização e o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.


D

A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver.


E

A indicação e individualização dos membros que respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.