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As modalidades ordinárias de testamento previstas em nosso ordenamento jurídico são:

As modalidades ordinárias de testamento previstas em nosso ordenamento jurídico são:


A

testamento eletrônico, público e particular.


B

testamento conjuntivo, místico e eletrônico.


C

testamento particular e público.


D

testamento ordinário, particular e público.


E

testamento particular, público e cerrado.