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Conforme definido pelo STF, no que concerne à responsabilidade civil contratual, na fixação do valor da indenização por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em transporte aéreo
não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.
o Código Brasileiro de Aeronáutica por ser lei especial tem prevalência.
não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código Civil.
a lei da nacionalidade da companhia aérea tem prevalência.
as Convenções de Varsóvia e Montreal têm prevalência.