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A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Contudo, prescreve em um ano:
A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
A pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo para os liquidantes, da primeira assembleia semestral posterior à violação.
A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.