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De acordo com as regras de direito de vizinhança descritas no Código Civil,
o possuidor ou proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que lá habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, e para isso se valerá de uma ação cominatória.
as raízes e os ramos da árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, apenas com a autorização do dono da árvore.
as janelas, eirados, terraços e varandas poderão ser construídos até a um metro de distância do terreno vizinho.
é permitido encostar à parede divisória, chaminé, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos, mesmo que possa causar interferências ou infiltrações, não necessitando para isso qualquer autorização do vizinho.
o proprietário de nascente, ou de solo em que caem águas pluviais, satisfeitas as suas necessidades de consumo, pode impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.