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A pretensão de responsabilização por danos causados ao imóvel vizinho em razão do mau uso da propriedade deve ser dirigida ao ocupante do imóvel limítrofe, na qualidade de vizinho, independentemente de ser ele proprietário ou mero possuidor.
Certo
Errado
No que se refere aos direitos de vizinhança, sobre a passagem de cabos e tubulações, com base na Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE.
Se as instalações oferecerem grave risco, será _________ ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
exigido
facultado
obrigatório
compulsório
O Soldado de Segunda Classe Luis Paulo adquiriu uma casa geminada e passou a sofrer com barulhos desagradáveis vindo do imóvel vizinho em decorrência da realização de festas com som alto durante a madrugada.
Considerando as normas relativas ao direito de vizinhança no Código Civil, assinale a alternativa correta.
Na qualidade de policial militar, Luis Paulo somente poderá pleitear a cessação do incômodo após obter autorização de seus superiores.
Por ser servidor público, Luis Paulo deverá antes registrar boletim de ocorrência para depois ajuizar qualquer medida cível.
Pelas características do imóvel, Luis Paulo não poderá reclamar, pois quem mora em casa geminada aceita implicitamente os ruídos provenientes do vizinho.
Luis Paulo poderá exigir extrajudicialmente do vizinho a cessação dos ruídos excessivos e, apenas se mantida a perturbação do seu sossego, pedir judicialmente a abstenção da atividade nociva, independentemente de autorização superior.
Luis Paulo poderá demandar judicialmente contra o seu vizinho, exigindo a cessação dos ruídos excessivos e abstenção da atividade nociva, independentemente de qualquer tentativa extrajudicial.
Acerca do Direito de Vizinhança é correto afirmar, EXCETO:
Direto de Vizinhança são regras que limitam o exercício do direito de propriedade para que os vizinhos possam viver em paz social.
compete ao proprietário o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, enquanto ao possuidor cabe respeitar o Direito de Vizinha.
as interferências prejudiciais podem ser classificadas em: ilegais, abusivas ou lesivas.
vizinho é todo aquele que puder ser prejudicado pelo comportamento do outro.
quando a atividade é intolerável, porém de interesse social, não há o que se falar em cessação das interferências, podendo o vizinho, exigir a sua redução ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Acionados via telefone de emergência pelo nº 190, os militares Alpha e Bravo, escalados no setor, compareceram ao local de um chamado que noticiava uma briga entre vizinhos. Chegando ao local, foram surpreendidos pelos ânimos exaltados dos que ali estavam, contudo, nada que configurasse crime ou contravenção. A contenda tinha como cerne a divergência referente a relação de vizinhança estabelecida entre os presentes. Após muita conversa e com o surgimento de muitas dúvidas relacionadas a situação fática, optaram por acionar o Coordenador de Policiamento da Unidade, tendo em vista seus notórios conhecimentos sobre o tema. Assim, considerando o que dispõe o Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002), sobre o direito de vizinhança, marque a alternativa INCORRETA:
Os frutos caídos da árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde está situada a árvore, mesmo que caiam em propriedade alheia.
O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.


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Florêncio tem uma linda casa em Camboinhas, com um extenso quintal no qual gosta de descansar e ver o pôr do sol.
Sucede que, em 15/01/2018, Alvin começa a construir uma casa no terreno vizinho, sendo certo que uma das janelas foi aberta a menos de um metro e meio do terreno de Florêncio.
Assim, em 16/01/2019, Florêncio ajuíza nunciação de obra nova contra Alvin, no que obtém liminar a fim de paralisar a construção, já em fase final. Em contestação, apresentada em 23/03/2019, o réu articula duas teses de defesa: (i) decadência do direito de embargar a obra, considerando que a ação foi proposta após o prazo de ano e dia previsto pelo Código Civil; e (ii) apesar de a janela, realmente, ficar situada a menos de um metro e meio do terreno de Florêncio, é feita de um material e em tal inclinação que não ocorre o devassamento visual do imóvel vizinho.
Comprovada pericialmente a segunda tese, Alvin pede o julgamento da questão de fundo, desistindo da prejudicial de decadência.
Nesse caso, é correto afirmar que:
procedem ambas as teses de defesa, mas não será possível examinar a segunda;
procede apenas a primeira tese de defesa, e será possível examinar a segunda;
procede apenas a segunda tese de defesa;
procede apenas a primeira tese de defesa, e não será possível examinar a segunda;
nenhuma das teses de defesa procede, e a obra deve ser desfeita.
Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começou a construir e pediu a José que contribuísse com 50% da obra. Entretanto, José disse que não contribuiria, já que quem queria construí-lo era João.
Com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
José tem a obrigação de contribuir. O muro vai demarcar a divisão com sua propriedade, sendo sua obrigação custear metade;
José não tem a obrigação de contribuir. João até pode construir o muro, mas às suas expensas;
José tem a obrigação de contribuir. Mas, caso não o faça durante a obra, João não terá direito a ressarcimento após ela concluída;
João não pode construir o muro divisório sem a autorização de José;
José não tem a obrigação de contribuir durante a obra, sendo direito potestativo seu custear ou não o muro divisório. João não terá direto a ressarcimento após o muro pronto.
O Direito de Vizinhança regula um dos aspectos mais suscetíveis a conflito na vida urbana. Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, em relação aos limites entre prédios e ao direito de construir, assinalar a alternativa CORRETA:
O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, direta ou indiretamente, sobre o prédio vizinho.
É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de um metro.
Na zona rural não será permitido levantar edificações a menos de cinco metros do terreno vizinho.
Não é lícito encostar à parede divisória chaminés ordinárias e fogões de cozinha.
As árvores da casa de João são muito bonitas e frondosas. Seus galhos ultrapassaram a linha do muro divisório e acabaram por passar por cima deste, fazendo sombra na piscina de José. Apesar das reclamações de José, João não as aparava. Eventualmente, caíam até frutos na casa de José.
Baseado no enunciado e na legislação civil, é correto afirmar que:
José pode cortar os galhos das árvores que ultrapassaram o muro e invadiram seu terreno até o plano vertical divisório e os frutos que caírem em seu terreno são seus;
José pode cortar os galhos das árvores que ultrapassaram o muro e invadiram seu terreno até o plano vertical divisório, mas deve devolver os frutos que caírem em seu terreno;
José não pode cortar os galhos das árvores que ultrapassaram o muro e invadiram seu terreno até o plano vertical divisório, mas os frutos que caírem em seu terreno são seus;
José não pode cortar os galhos das árvores que ultrapassaram o muro e invadiram seu terreno até o plano vertical divisório, bem como deve devolver os frutos que caírem em seu terreno;
a possibilidade ou não de José cortar os galhos das árvores que ultrapassaram o muro e invadiram seu terreno até o plano vertical divisório e se apropriar dos frutos dependerá de Lei Municipal específica.
Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, sobre o uso anormal da propriedade, analisar os itens abaixo:
I. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
II. O proprietário ou o possuidor não tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, mas pode exigir que lhe preste caução pelo dano iminente.
III. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.


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No Brasil, o Código Civil é responsável por regulamentar as relações privadas de pessoas jurídicas ou naturais entre si e entre coisas. No que se refere ao direito de construir, assinale a opção incorreta.
Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
O proprietário do prédio vizinho tem direito ao ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante terem sido realizadas as obras acautelatórias.
Não é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de um metro e meio do terreno vizinho.
Em se tratando de vãos ou aberturas para a luz, sejam quais forem a quantidade, a altura e a disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar edificação ou contramuro, ainda que lhe vede a claridade.
Na clássica lição de San Tiago Dantas, há conflito de vizinhança sempre que um ato praticado pelo dono de um prédio, ou estado de coisas por ele mantido, vá exercer seus efeitos sobre o imóvel vizinho, causando prejuízo ao próprio imóvel ou incômodo ao morador. Essa interferência, repercussão in alieno, é o elemento fundamental do conflito.
(O conflito de vizinhança e sua composição, Rio de Janeiro, 1939, p. 72.)
Nos termos do Art. 1277 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Sobre as interferências provocadas pela propriedade vizinha, assinale a afirmativa INCORRETA.
Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
Somente o proprietário tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. Tais proibições, contudo, não prevalecem quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou possuidor, causador das interferências, pagará ao vizinho indenização cabal.
De acordo com o Código Civil, o dono de prédio que não tiver acesso a via pública está impedido de obrigar o vizinho a lhe dar passagem, não cabendo, nesse caso, pagamento de indenização cabal.
Certo
Errado
Sobre o direito de vizinhança, o proprietário ou o possuidor de um prédio:
I. Não tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
II. Tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
III. Em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Os direitos de vizinhança referem-se ao conjunto de normas legais que estabelecem as regras de convivência entre proprietários de imóveis vizinhos. Essas normas visam garantir um ambiente harmonioso e respeitoso entre as propriedades, prevenindo conflitos e assegurando que cada indivíduo possa usufruir de seu imóvel sem prejudicar os direitos dos demais. Considerando o direito de construir, assinale a afirmativa correta.
É lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
É permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.
O possuidor pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.


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Sobre o Direitos de Vizinhança é incorreto afirmar que:
A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.
O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, não podendo exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
A fiscalização do respeito aos direitos de vizinhança é essencial para manter o regular convívio em sociedade. Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, o corte ou arrancada de sebes vivas, árvores, ou plantas quaisquer, que sirvam de marco divisório, só pode ocorrer:
Por determinação judicial.
Mediante escritura pública.
De comum acordo entre proprietários.
Por decisão unilateral de um dos confrontantes.
Por ato da autoridade ambiental.
Antônio é proprietário de um prédio que não tem acesso à via pública. De um lado, Antônio tem Ricardo como vizinho, cuja propriedade alcança a via pública. Do outro lado, Antônio tem Luíza como vizinha, cuja propriedade também alcança a via pública. Todavia, no caso do imóvel de Luíza, o caminho até a via pública é menos natural e mais difícil. Ricardo e Luíza recusaramse a oferecer voluntariamente a passagem.
Diante disso, Antônio pode exigir
tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, mas só precisará pagar indenização cabal se escolher Luiza.
tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, e deverá pagar indenização cabal a quem escolher.
que Ricardo lhe dê a passagem, sem que seja obrigado a pagar qualquer indenização a ele.
que Ricardo lhe dê a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.
Sobre o direito de vizinhança exposto na Lei nº 10.406/2002, é INCORRETO afirmar que:
O dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso à via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, pertence apenas a um dos donos dos prédios confinantes.
As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
De acordo com a Lei nº 10.406/2002, é correto afirmar que:
O dono ou o possuidor do prédio inferior não é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo.
O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.
Não é permitido a quem quer que seja, mesmo mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida.
O aqueduto impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele.


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