O Direito de Vizinhança regula um dos aspectos mais suscetíveis a conflito na vida urbana. Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, em relação aos limites entre prédios e ao direito de construir, assinalar a alternativa CORRETA:
O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, direta ou indiretamente, sobre o prédio vizinho.
É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de um metro.
Na zona rural não será permitido levantar edificações a menos de cinco metros do terreno vizinho.
Não é lícito encostar à parede divisória chaminés ordinárias e fogões de cozinha.