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Florêncio tem uma linda casa em Camboinhas, com um extenso...

Florêncio tem uma linda casa em Camboinhas, com um extenso quintal no qual gosta de descansar e ver o pôr do sol.


Sucede que, em 15/01/2018, Alvin começa a construir uma casa no terreno vizinho, sendo certo que uma das janelas foi aberta a menos de um metro e meio do terreno de Florêncio.

Assim, em 16/01/2019, Florêncio ajuíza nunciação de obra nova contra Alvin, no que obtém liminar a fim de paralisar a construção, já em fase final. Em contestação, apresentada em 23/03/2019, o réu articula duas teses de defesa: (i) decadência do direito de embargar a obra, considerando que a ação foi proposta após o prazo de ano e dia previsto pelo Código Civil; e (ii) apesar de a janela, realmente, ficar situada a menos de um metro e meio do terreno de Florêncio, é feita de um material e em tal inclinação que não ocorre o devassamento visual do imóvel vizinho.

Comprovada pericialmente a segunda tese, Alvin pede o julgamento da questão de fundo, desistindo da prejudicial de decadência.


Nesse caso, é correto afirmar que:


A

procedem ambas as teses de defesa, mas não será possível examinar a segunda;


B

procede apenas a primeira tese de defesa, e será possível examinar a segunda;


C

procede apenas a segunda tese de defesa;


D

procede apenas a primeira tese de defesa, e não será possível examinar a segunda;


E

nenhuma das teses de defesa procede, e a obra deve ser desfeita.