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Em relação à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, considerando o disposto no Código Civil, é correto afirmar que:
Somente pode ser aplicada às sociedades empresárias.
Não pode ser postulada pelo Ministério Público, mas pode ser aplicada de ofício pelo julgador.
Não é admitida na forma inversa.
Implica na extinção da pessoa jurídica.
A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não autoriza a sua aplicação.