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Em relação aos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa incorreta.
O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
O estado de perigo não se configura quando a pessoa não pertence à família do declarante.
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.