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Comprimidos & Soluções Médicas Ltda. (“Comprimidos”) obrigou-se a fornecer um lote de remédios para Farmácia Brasil Ltda. (“Farmácia).
Conforme os termos do negócio ajustado, Farmácia pagou o valor integral dos produtos, R$ 150.000,00, de maneira antecipada. Enquanto isso, Comprimidos comprometeu-se à entrega da mercadoria em até 15 dias após a celebração da avença. No entanto, por falha operacional de Comprimidos, o lote de remédios vendido não foi armazenado corretamente, tornando-se impróprio para uso.
Nesse contexto, de um lado, Comprimidos descartou os produtos que deveria entregar e, de outro, Farmácia precisou comprá-los de outro fornecedor, com urgência, por valor mais alto (R$ 180.000,00).
A respeito da situação apresentada, é correto afirmar que Comprimidos deverá
restituir o valor já pago pelos produtos que seriam fornecidos, sem indenização da diferença de R$ 30.000,00, pois tal despesa é risco que se imputa ao credor.
restituir o valor já pago pelos produtos que seriam fornecidos, bem como pagar as perdas e danos, no valor de R$ 30.000,00.
restituir o valor já pago pelos produtos que seriam fornecidos, bem como pagar as perdas e danos, as quais têm o valor de R$ 180.000,00.
indenizar Farmácia no valor de R$ 30.000,00, sendo indevida a restituição do valor recebido, pois, desde a celebração do negócio, a perda da coisa é risco imputado ao credor.
não deverá restituir nem indenizar valores, pois, desde a celebração do negócio, a perda da coisa é risco imputado ao credor.