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Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, s...

Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:


I. As condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.

II. As condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.

III. As condições compreensíveis ou contraditórias.


Está(ão) CORRETA(S):


A

Apenas I.


B

Apenas II e III.


C

I, II e III.


D

Apenas I e II.


E

Apenas III.