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Gustavo de Souza e sua esposa apossaram-se de determinado terreno situado na Avenida Afonso Pena, n.º 2.800, Savassi/MG. No referido terreno foram realizadas acessões e benfeitorias com o propósito de viabilizar-se a moradia. Acontece que Gustavo foi citado em determinada demanda possessória ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, uma vez que o referido terreno é considerado bem público. Dessa forma, é correto afirmar que Gustavo é considerado:
possuidor, fazendo jus à indenização pelas acessões e não pelas benfeitorias.
detentor, não tendo direito de retenção e não fazendo jus à indenização pelas acessões ou benfeitorias.
possuidor, fazendo jus à indenização somente pelas benfeitorias.
detentor, tendo direito de retenção e indenização somente pelas acessões.
detentor, tendo direito de retenção e indenização somente pelas benfeitorias.