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João Carlos, médico, foi excluído dos quadros de uma sociedade cooperativa médica, sob o argumento de que desrespeitou alguns preceitos contratuais. Irresignado com a referida exclusão, João, promoveu determinada demanda, objetivando o reconhecimento da nulidade do ato administrativo, bem como a reparação de danos materiais e morais. Acontece que a sociedade cooperativa arguiu como matéria defensiva a prescrição, tendo em vista o decurso do prazo de três anos. Dessa forma, seguindo o entendimento do STJ, o prazo prescricional alusivo ao inadimplemento contractual é de:
2 anos.
5 anos.
4 anos.
10 anos.
3 anos.