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Pedro e Ariel, sócios em um pequeno empreendimento no ramo...

Pedro e Ariel, sócios em um pequeno empreendimento no ramo de entretenimento, a Sextou, viram sua empresa enfrentar sérias dificuldades financeiras em razão da suspensão das atividades, em consequência da pandemia da Covid-19.

Em razão disso, deixaram de adimplir algumas obrigações contratuais, incluindo as três últimas parcelas de um contrato de empreitada que haviam celebrado com a sociedade empresária Construir para reforma de um espaço destinado a eventos.

Diante do inadimplemento da Sextou, a sociedade empresária Construir promove ação judicial com o intuito de receber as parcelas vencidas e não pagas da obra, que havia sido finalizada 20 dias antes da decretação da pandemia.

A sociedade empresária Construir, tendo conhecimento da situação financeira da Sextou, bem como da interrupção das atividades sem previsão de retorno, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de alcançar o patrimônio pessoal dos sócios para a satisfação do seu crédito.


Diante da hipótese narrada e de acordo com o disposto no Art. 50 do Código Civil, assinale a afirmativa correta.


A

O inadimplemento da Sextou, somado à suspensão das suas atividades, é causa justificadora para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.


B

A interrupção das atividades comerciais da Sextou configura abuso da personalidade jurídica, ensejando a desconsideração.


C

O inadimplemento, por si só, não configura abuso da personalidade, não sendo causa justificadora para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.


D

As obrigações da Sextou serão estendidas aos sócios se ficar comprovado que ambos possuem patrimônio pessoal suficiente para arcar com tais obrigações sem comprometimento da subsistência individual e familiar.


E

A interrupção das atividades da Sextou configura desvio de finalidade, independente da demonstração do propósito de lesar os credores.