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O Decreto nº 9.830/2019 regulamenta sobre a Lei de Introdução às normas do direito bras...

O Decreto nº 9.830/2019 regulamenta sobre a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro. O capítulo IV, sobre a responsabilização do agente público, dispõe que:


A

o agente público será responsabilizado se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro.


B

o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso implica em responsabilização do agente público.


C

o montante do dano ao erário, por si só, será elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo do agente público.


D

a responsabilização pela opinião técnica se estende, de forma automática, ao decisor que a adotou como fundamento de decidir.


E

considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa, por ação ou omissão, com qualquer grau de negligência, imprudência ou imperícia.