O Decreto nº 9.830/2019 regulamenta sobre a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro. O capítulo IV, sobre a responsabilização do agente público, dispõe que:
o agente público será responsabilizado se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro.
o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso implica em responsabilização do agente público.
o montante do dano ao erário, por si só, será elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo do agente público.
a responsabilização pela opinião técnica se estende, de forma automática, ao decisor que a adotou como fundamento de decidir.
considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa, por ação ou omissão, com qualquer grau de negligência, imprudência ou imperícia.