No Direito Civil, em relação ao dano moral, é correto afirmar que:
A indenização tem caráter ressarcitório.
A indenização tem caráter compensatório.
O sistema jurídico adota o critério da indenização tarifada.
A pessoa jurídica não sofre dano moral.
Não é autorizado o reconhecimento de cumulação de dano moral e estético oriundo do mesmo fato.