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Jorge vendeu um imóvel a Plínio. Plínio, por sua vez, vendeu um veículo a Jorge. As partes não convencionaram quem arcaria com as despesas com escritura e registro do imóvel, nem com as da tradição do veículo. Neste caso, de acordo com o Código Civil,
Jorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo.
Plínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Jorge com as da tradição do veículo.
Plínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo.
Jorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Plínio com as da tradição do veículo.
Plínio e Jorge arcarão, em parte iguais, com as despesas com escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.