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O fato jurídico se prova através
da confissão, mesmo de quem não dispõe do direito.
da confissão, revogável por força da lei e do direito.
da escritura pública, que fará prova plena, mesmo que não conste o local onde foi lavrada.
das ilações, que a lei tira de um fato conhecido para firmar um fato desconhecido.
das declarações constantes de documentos assinados, que fazem presunção juris et de jure.