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O Código Civil inicia a disciplina das relações privadas tratando da pessoa humana, denominada pelo legislador como “pessoa natural”, a qual é dotada de personalidade e capacidade.
Sobre o tema é CORRETO afirmar:
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são transmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 (dezoito) anos.