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De acordo com o Código Civil, consideram-se bens móveis:

De acordo com o Código Civil, consideram-se bens móveis:


A

os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.


B

o direito à sucessão aberta.


C

os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


D

os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


E

as edificações que, separadas do solo, mas conservando a unidade, forem removidas para outro local.