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De acordo com o Código Civil, consideram-se bens móveis:
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
o direito à sucessão aberta.
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a unidade, forem removidas para outro local.