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José constituiu usufruto em favor de seu amigo Antônio pelo prazo de 10 (dez) anos. Durante esse período, Antônio auferiu renda proveniente deste usufruto constituído em seu favor. Findo o prazo estabelecido pelas partes, caso Antônio continue se beneficiando da renda do usufruto, é correto afirmar que estamos diante de uma hipótese de enriquecimento sem causa?
Sim, devendo a restituição dos valores auferidos após o prazo estabelecido pelas partes ser integral, inclusive com a correção monetária do valor injustamente recebido.
Sim, devendo a restituição dos valores auferidos após o prazo estabelecido pelas partes ser paga em dobro, em razão da má-fé.
Não, uma vez que não é possível a aplicação do instituto quando a causa deixou de existir, mas apenas quando não tenha havido causa que justificasse o enriquecimento.
Não, pois o enriquecimento sem causa é um ato unilateral, sendo o recebimento dos valores indevidos um ato bilateral.
Não, uma vez que a hipótese em análise configura o pagamento indevido, devendo a restituição dos valores auferidos após o prazo estabelecido pelas partes ser paga em dobro.