A prescrição


A

não pode ser interrompida.


B

não admite renúncia, expressa ou tácita.


C

pode ser renunciada apenas expressamente, antes ou depois de se consumar.


D

pode ser renunciada expressa ou tacitamente, mas apenas depois de se consumar.


E

pode ser interrompida apenas uma vez, não aproveitando a outros credores, ainda que solidários.