Sobre o inadimplemento das obrigações, assinale a alternativa CORRETA:
Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.
Nas ações judiciais, os juros de mora são contados desde o ajuizamento da demanda.
Quando os juros moratórios não forem convencionados, não poderão ser cobrados.
Nos contratos onerosos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos benéficos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.