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Criminalmente condenado pelo furto qualificado praticado na residência de Lara, aproveitando-se do fato de que ela o havia contratado para dormir no imóvel durante os quinze dias em que a família estaria viajando de férias, Patrick deu um prejuízo de aproximadamente R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Considerando-se que o delito foi praticado com o concurso de Catarina, namorada de Patrick,
o único instrumento de caução de que dispõe Lara para a obtenção da reparação dos danos sofridos é a hipoteca legal.
Lara pode lançar mão do penhor legal dos bens móveis de Patrick e Catarina, suficientes para garantia da reparação integral dos danos.
ambos respondem solidariamente na esfera civil pelo prejuízo causado à Lara, cabendo inclusive hipoteca legal de seus bens imóveis para esse fim.
além dos bens imóveis dos delinquentes, a hipoteca legal pode incidir sobre o domínio direto, sobre o domínio útil e sobre o direito real de uso.
mesmo que os bens imóveis de Patrick e Catarina não sejam suficientes para garantir a reparação integral dos danos, Lara terá que se contentar com sua especificação.