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O Estado X é locatário de imóvel urbano, onde instalou um hospital, mas não lhe tendo sido possível pagar o aluguel, há mais de seis meses, o locador pretende reaver o prédio. Neste caso,
não é cabível ação de despejo por falta de pagamento, podendo o locador apenas cobrar os alugueres, dada a solvabilidade presumida dos entes públicos.
é cabível ação de despejo por falta de pagamento.
o despejo só será admitido depois de findo o prazo contratual da locação, por denúncia vazia, ressalvada a cobrança dos alugueres em ação própria.
por ser nulo o contrato em que a Administração pública for locatária, será cabível ação reivindicatória.
é necessária a prévia rescisão, amigável ou judicial, do contrato de locação e ação de imissão na posse para o proprietário reaver o imóvel.