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M ingressa na sociedade com T, Y, W, sendo que todas as decisões pertinentes aos rumos do negócio são proferidas com a unanimidade dos votos dos sócios. A união dura longos anos, até que uma das decisões se revela em desacordo com a realidade causando prejuízo a todos. M, inconformado com o prejuízo, aduz que a decisão não deveria ser tomada e notifica os demais sócios para que eles componham o seu prejuízo e assumam sozinhos os da sociedade. Nesse caso, observadas as normas do Código Civil e da moderna teoria geral dos contratos, a conduta de M deve ser considerada como incluída na:
vida social de percalços
atuação negocial contemporânea
externalização societária admissível
proibição de comportamento contraditório


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