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Constituem atos ilícitos
a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
aqueles que, por negligência ou imprudência, violarem direito e causarem dano a outrem.
os praticados em desacordo com a legislação civil, ainda que em legítima defesa.
os praticados em desacordo com a lei, mesmo no exercício regular de um direito reconhecido.