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Eduardo tomou empréstimo de Fernando, Marco e Fábio no valor de R$ 10.000,00 cada um, com vencimento em janeiro de 2022. Ocorre que Fernando havia emprestado R$ 10.000,00 de Eduardo com vencimento em dezembro de 2022. Marco havia emprestado R$ 5.000,00 de Eduardo com vencimento em fevereiro de 2022 e Fábio, por sua vez, havia emprestado de Eduardo o valor de R$ 10.000,00, com vencimento em março de 2022, relativo à prestação de alimentos. Em abril de 2022, é correto afirmar que é(são) passível(is) de compensação a(s) dívida(s) entre Eduardo e
Fernando e Fábio, uma vez que o valor é equivalente.
Marco e Fábio, uma vez que ambas estão vencidas.
Fernando e Marco, já que a dívida com Fábio é proveniente de alimentos e, por isso, não pode ser objeto de compensação.
Fernando, apenas, uma vez que é a única que ainda não venceu.
Marco, apenas, uma vez que, apesar de o valor não ser equivalente, é possível haver a compensação.