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Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, em relação ao direito de construir, assinalar a alternativa CORRETA:
É defeso abrir janelas ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de três metros do terreno vizinho.
As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de um metro.
Em se tratando de vãos ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de cinco metros do terreno vizinho.