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Sobre o direito de construir, em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Lei:
Não é obrigado a demolir as construções feitas, mas responderá por perdas e danos.
É facultado da demolição das construções feitas, não respondendo pelos danos.
É obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
É facultado da demolição das construções, mas responderá pelas perdas.
É imprescindível a demolição das construções, mas responderá apenas pelos danos.
Joyce de Assis e Marcel Queirós são proprietários de imóveis vizinhos e limítrofes na zona urbana do município de Nobres, Mato Grosso. Marcel iniciou a construção de uma casa de três pavimentos em seu terreno, que bloqueia parcialmente a ventilação natural da casa de Joyce, alterando as condições de ventilação que ela desfruta há décadas. Preocupada com o impacto da obra sobre o bem-estar de sua família e o valor de seu imóvel, Joyce procura orientação jurídica para eventualmente buscar medidas legais.
Com base no direito de propriedade e nos direitos de vizinhança previstos no Código Civil, é correto afirmar que
o proprietário tem o direito de construir livremente em seu terreno desde que siga as normas municipais, sem necessidade de considerar eventuais prejuízos a imóveis vizinhos.
o exercício do direito de propriedade está condicionado à preservação dos direitos de vizinhança, vedadas práticas prejudiciais aos vizinhos.
na zona urbana, o proprietário não poderá realizar construções a menos de três metros do terreno vizinho.
a eventual violação ao direito de vizinhos gera a indenização pela desvalorização econômica do bem, sendo incabível o pleito de demolição.
o proprietário do bem deverá tolerar construções no terreno vizinho, desde que atendidas a legislação ambiental pertinente.
Brás Cubas procurou você, como advogado(a), relatando ser possuidor e proprietário do imóvel situado à Rua Machado de Assis, nº XX, Centro, no Município Alpha, há mais de 50 anos, preservando, desde as suas origens até o presente, as mesmas características, sem que houvesse por parte da vizinhança qualquer reclamação ou denúncia, sobretudo no que tange à disposição das janelas, já que se encontram dentro dos limites legais.
Segundo relato de Brás, sua vizinha, Virgília, no último mês, iniciou obra de expansão de sua casa, com abertura de uma janela no limite divisório com seu terreno e uma chaminé no telhado.
Em consonância com o Código Civil brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação sobre o caso apresentado.
As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de um metro e meio.
A conduta de Virgília é válida e eficaz, porque não existe norma legal que impeça a abertura de janelas ou a construção de muro na linha divisória de imóveis.
O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela que fora construída em desacordo com a legislação vigente.
A construção da chaminé deve ser impedida devido à função social da propriedade, positivada no Código Civil brasileiro e tutelada pelo direito dos confinantes.
Sobre o direito de construir, em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, é CORRETO afirmar que:
O proprietário do prédio vizinho não tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
O proprietário ou ocupante do imóvel não é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
É lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, a distância mínima das edificações até o terreno vizinho na zona rural é de:
Meio metro.
Um metro.
Dois metros.
Três metros.
Sobre o direito de construir, abordado no Capítulo dos Direitos de Vizinhança do Código Civil brasileiro, analise as assertivas abaixo:
I. Na zona rural, será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
II. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
III. O proprietário ou ocupante do imóvel não é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mesmo mediante prévio aviso, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente, entre outros.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.
Conforme consta no art. 1.303 Código Civil na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de quantos metros do terreno vizinho:
6 metros.
2 metros.
4 metros.
3 metros.
Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, em relação ao direito de construir, assinalar a alternativa CORRETA:
É defeso abrir janelas ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de três metros do terreno vizinho.
As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de um metro.
Em se tratando de vãos ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de cinco metros do terreno vizinho.
Em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o Direito de Construir, analisar os itens abaixo:
-
I. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
II. É permitido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de quarenta centímetros do terreno vizinho.
Os itens I e II estão corretos
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
O Código Civil Brasileiro, é a lei que regulamenta as relações privadas de pessoas jurídicas ou naturais entre si e entre coisas. Em seus Artigos 1.277 ao 1.313, determina especificamente os direitos de vizinhança. Assinale a alternativa correta.
É permitida a abertura de janelas na divisa do terreno vizinho desde que ambos concordem por escrito.
Janelas podem ser aberta na divisa desde que estas esteja a mais de 3 metros de altura em relação ao solo.
É permitida a abertura de janelas na divisa desde que esta esteja perpendicular a divisa.
É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Não é permitida a abertura de janelas a menos de três metros da divisa.
Considerando-se a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o direito de construir, analisar os itens abaixo:
-
I. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
II. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio.
III. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
-
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Assinale a alternativa que corresponda à afirmativa FALSA:
I. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.
II. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
III. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
IV. O aluvião consiste em uma porção de terra que se destaca de um prédio e se junta a outro, por força natural violenta, sendo certo que o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
IV.
I.
III.
II.
Acerca do direito de construir, nos termos do Código Civil, é incorreto afirmar:
O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
É permitido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho
As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.
No direito de construir, é permitido
encostar à parede divisória fogões de cozinha.
ao proprietário construir de maneira que seu prédio despeje águas diretamente sobre o prédio vizinho.
abrir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho.
levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho, desde que seja área rural.
realizar construções capazes de poluir a água de poço, desde que mediante indenização.
Considerando o direito de construir, assinale a incorreta:
São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.
Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, independentemente de prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação de sua casa ou do muro divisório.