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Joyce de Assis e Marcel Queirós são proprietários de imóveis vizinhos e limítrofes na zona urbana do município de Nobres, Mato Grosso. Marcel iniciou a construção de uma casa de três pavimentos em seu terreno, que bloqueia parcialmente a ventilação natural da casa de Joyce, alterando as condições de ventilação que ela desfruta há décadas. Preocupada com o impacto da obra sobre o bem-estar de sua família e o valor de seu imóvel, Joyce procura orientação jurídica para eventualmente buscar medidas legais.
Com base no direito de propriedade e nos direitos de vizinhança previstos no Código Civil, é correto afirmar que
o proprietário tem o direito de construir livremente em seu terreno desde que siga as normas municipais, sem necessidade de considerar eventuais prejuízos a imóveis vizinhos.
o exercício do direito de propriedade está condicionado à preservação dos direitos de vizinhança, vedadas práticas prejudiciais aos vizinhos.
na zona urbana, o proprietário não poderá realizar construções a menos de três metros do terreno vizinho.
a eventual violação ao direito de vizinhos gera a indenização pela desvalorização econômica do bem, sendo incabível o pleito de demolição.
o proprietário do bem deverá tolerar construções no terreno vizinho, desde que atendidas a legislação ambiental pertinente.