As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de
pessoas, que não adquirem personalidade própria, mas podem assumir obrigações e ser titulares de direitos.
bens arrecadados, que adquirem personalidade própria por uma ficção legal, mas são incapazes de assumir obrigações.
pessoas ou de bens arrecadados, sem personalidade própria.
pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade própria por uma ficção legal.
pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade própria, com capacidade para assumir obrigações, mas não podem ser titulares de direitos.