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Suponha que duas partes celebraram um contrato e nele está estipulado que não será admitida a quitação de dívida por meio de compensação. A dívida foi garantida por fiança. Com base na situação hipotética e no Código Civil, é correto afirmar que
a cláusula que veda a compensação é nula, pois as partes não podem excluir o seu uso como meio de extinção de obrigação.
caso o contrato admitisse a compensação, o fiador poderia compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
a compensação pode ser realizada caso a dívida recaia sobre obrigação de dar coisa infungível, desde que seja passível de avaliação monetária.
a vedação genérica à compensação não impede a extinção da obrigação, sob essa forma, na hipótese de as dívidas possuírem causas distintas.