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No que diz respeito às pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar que
decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo do início efetivo das suas atividades.
o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica será promovido após o encerramento da liquidação.
sua dissolução será averbada no registro onde ela estiver inscrita, sendo necessária autorização ou aprovação do Poder Executivo.
sua existência legal se inicia com a averbação do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será incorporado por outra associação designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.