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O servidor Público, como pilastra da organização administrativa, está sujeito à responsabilidades decorrente do exercício do cargo, emprego ou função. Esta é de ordem patrimonial e decorre do art. 186 do Código Civil, segundo a qual todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo.
Responsabilidade Penal.
Responsabilidade Civil.
Responsabilidade Jurídica.
Responsabilidade Regulatória.
Responsabilidade Administrativa.