

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Joana herdou de sua avó uma chácara localizada no interior do estado de Minas Gerais. A fim de tornar o local seu novo domicílio, Joana decidiu reformar a rústica casa localizada nessa chácara, mas desejava manter alguns itens originais, para imortalizar a memória de sua avó. Por essa razão, Joana contratou uma empresa especializada para fazer a manutenção dos vitrais da casa, que possuíam design único. A empresa retirou todos os vitrais para realizar a manutenção e recolocá-los em momento oportuno. Ademais, para afirmar seus valores ambientais, Joana contratou uma empresa de energia solar, para a instalação de painéis solares, afirmando não pretender fazer uso de energia elétrica no local. Por fim, Joana solicitou que o piso da casa fosse removido e substituído por outro. O empreiteiro responsável pela reforma do piso equivocou-se no cálculo do quantitativo de material, de modo que três caixas do piso comprado por Joana sobraram e foram guardadas em uma despensa.
Nessa situação hipotética, classificam-se como bens imóveis apenas
as três caixas de piso que sobraram e os painéis de energia solar.
os vitrais da casa.
os painéis de energia solar e os vitrais da casa.
as três caixas de piso que sobraram.
os painéis de energia solar.