Imagem de fundo

A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é

A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é


A

um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.


B

um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, renda, inovação e diminuição de tributos em benefício de todos.


C

um instrumento lícito de locação e incremento de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.


D

um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos que sejam seus sócios.