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No contrato de depósito voluntário de bens fungíveis, o bem depositado pode ser utilizado pelo depositário, que assume a obrigação de conservá-lo e restituí-lo ao depositante a qualquer tempo. Como regra, a finalidade desse contrato, no qual o devedor é liberado da obrigação ao entregar o bem depositado ou pagar a dívida ao credor, é de garantir dívida.


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