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As siglas encontradas na prova devem ser interpretadas da seguinte forma:
CF = Constituição Federal de 1988; CLT = Consolidação das Leis do Trabalho; CP = Código Penal; CPC = Código de Processo Civil; CPP = Código de Processo Penal; CTN = Código Tributário Nacional; OAB = Ordem dos Advogados do Brasil; ONU = Organização das Nações Unidas; STF = Supremo Tribunal Federal; STJ = Superior Tribunal de Justiça; TRT = Tribunal Regional do Trabalho; ECA = Estatuto da Criança e do Adolescente.
A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:
a prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo.
os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.
não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas.
a prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz.