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As siglas encontradas na prova devem ser interpretadas da seguinte forma:
CF = Constituição Federal de 1988; CLT = Consolidação das Leis do Trabalho; CP = Código Penal; CPC = Código de Processo Civil; CPP = Código de Processo Penal; CTN = Código Tributário Nacional; OAB = Ordem dos Advogados do Brasil; ONU = Organização das Nações Unidas; STF = Supremo Tribunal Federal; STJ = Superior Tribunal de Justiça; TRT = Tribunal Regional do Trabalho; ECA = Estatuto da Criança e do Adolescente.
Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante.
A responsabilidade pré-contratual é aquela que:
deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.
deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.
surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.
segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.