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Assinale a alternativa que corresponde ao atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos contratos de seguro.
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução de metade do montante da reserva técnica formada.
A indenização securitária é indevida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio.
A recusa da cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é lícita, ainda que com a apresentação de exames médicos prévios à contratação.
Em regra, o contrato de seguros por danos pessoais não compreende os danos morais.


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